Seu gato ou cachorro pode ficar pertinho de você durante o voo, o que vai deixar a viagem muito mais agradável e tranquila
O serviço pode ser utilizado em todos os voos da GOL. O seu pet pode ir com você para destinos nacionais ou internacionais
Em voos internacionais, seu bichinho de estimação pode voar tanto na Classe Econômica quanto na GOL Premium.
Você pode contratar o serviço:
- Durante a compra da passagem.
- Ao acessar a área Minhas Reservas no site, mesmo se o voo já estiver pago.
- Contando com a central de atendimento, pelo 0300 115 2121 (24h).
- No balcão de atendimento da GOL, no aeroporto.
Quanto custa o serviço?
Voos domésticos
R$ 250,00
Por trecho e por animal
Voos internacionais
R$ 600,00
Por trecho e por animal
Contrate agora mesmo e viaje com seu pet.
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Pet na cabine na área Minhas Reservas!
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Quais pets são aceitos?
- São permitidos cães e gatos em todos os voos domésticos e internacionais operados pela GOL.
- O animal deve ter no mínimo 4 meses de vida.
- O peso máximo para transporte na cabine é de 10 kg, incluindo a caixa de transporte (kennel).
O que fazer?
O animal deve ser transportado em um Kennel confortável, onde dê para ele se mover, mudar de posição, dar a volta em torno de si e tombar para o lado. Para isso, dê preferência aos Kennels flexíveis para que seu pet faça uma viagem com o maior conforto e segurança.
Opção recomendada | |
Kennel flexível | Altura: 24cm |
Largura: 32cm | |
Profundidade: 43cm |
Kennel rígido | Altura: 22cm |
Largura: 32cm | |
Profundidade: 43cm |
Por que o kennel flexível é o mais indicado?
Além de permitir que seu bichinho faça uma viagem mais segura e confortável, o kennel flexível se encaixa com facilidade embaixo da poltrona a sua frente, local onde seu pet ficará durante todo o período de voo. Ao escolher esta opção, você também ganha agilidade para entrar e sair da aeronave.
- O kennel deve ter abertura para circulação de ar.
- Prefira o Kennel flexível e garanta uma viagem mais segura e confortável para o seu PET.
- O pet deverá permanecer dentro da caixa de transporte na sala de embarque e durante todo o voo.
- O pet deverá ser transportado obrigatoriamente nos assentos localizados nas janelas, com exceção das fileiras com saídas de emergência.
- A GOL se reserva no direito de recusar o embarque de animais em kennel que possa causar risco ao voo.
- No voo, o kennel deverá ser acomodado abaixo do assento da poltrona a sua frente durante toda a viagem. Isso garante a segurança do seu pet e uma viagem mais agradável.
O que não é permitido?
- A soma do pet e do kennel não pode ultrapassar 10 kg.
- Por motivos de segurança, crianças até 12 anos, acompanhados ou não por um adulto, adultos com criança de colo e cadeirantes não podem ser responsáveis pelo transporte de um pet.
Atenção: essa restrição não se aplica a cadeirantes com cão-guia.
É importante saber
- O check-in deve ser feito no balcão – 3 horas antes do voo para destinos internacionais e com 2 horas de antecedência do voo para destinos domésticos, pois é preciso apresentar os seguintes documentos do seu pet: carteira de vacinação em dia, atestados de saúde atualizados e, dependendo do destino, Certificado Veterinário Internacional.
- É obrigatório entregar Solicitação de Transporte de Animais em Cabine de Cliente preenchida. Clique aqui para ler as regras, imprimir o documento e levá-lo preenchido para agilizar seu atendimento. Caso seja necessário, o documento também estará disponível para preenchimento no balcão de check-in.
- Alguns países também exigem vacinas sazonais ou têm períodos restritivos.
Documentação necessária
Antes de embarcar, leia as regras e preencha o Formulário de Solicitação para Transporte de Animais, também disponível no balcão de atendimento do aeroporto. O documento é obrigatório para voos nacionais e internacionais.
Confira todos os documentos necessários para transportar o seu bichinho com total cuidado e segurança em voos nacionais e internacionais. Os documentos devem ser originais e estar em bom estado de conservação.
Voos nacionais
- Comprovante de vacinação antirrábica, com o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da ampola utilizada. A vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano da data de embarque¹.
- Atestado Sanitário do animal, com validade de 10 dias após a data de emissão.
Documentação | Descrição | Validade |
Atestado Sanitário | Deve constar no atestado que o animal está em boas condições de saúde. | Deve ser emitido 10 dias antes da emissão do CVI (Certificado Veterinário Internacional). |
Carteira de Vacinação | Deve incluir a administração da vacina antirrábica, com o nome do laboratório produtor, o tipo de vacina e o número da ampola. | Deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano. |
Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos² | No prazo de 10 dias antes do embarque, o proprietário deve solicitar ao médico veterinário que registre as informações sanitárias no passaporte. Depois, deve procurar a unidade do Vigiagro para legalização. | Válido por 30 dias, a contar da da ta da legalização pelo Vigiagro. |
¹ Não aceitamos comprovante de vacinação de campanha de rua, já que o documento não apresenta composição da vacina, carimbo e assinatura do médico veterinário.
² Dispensa o atestado sanitário e carteira de vacinação.
Atenção:
Viagens para Fernando de Noronha: é necessário solicitar uma autorização prévia à Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha – DECRETO DISTRITAL Nº 019/2004, expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Fernando de Noronha, pelo (81) 3619-0810.
Viagem com origem em Carajás: é necessário solicitar uma autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no escritório do instituto em Parauapebas (Rua J, 202 – Bairro União, Parauapebas – PA | CEP: 68515-000. Depois, devem ser enviados os documentos originais, como identificação oficial com foto do titular da passagem aérea, Atestado de Saúde do animal, emitido por um médico veterinário, e carteira de vacinação do animal.
Voos internacionais
- Carteira de vacinação atualizada e assinada pelo médico veterinário, com vacina antirrábica, etiqueta da vacina com informações sobre o laboratório, o tipo da vacina e o número da ampola utilizada¹.
- A vacina antirrábica é obrigatória apenas para animais com mais de 90 dias. Ela deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano da data de embarque.
- Atestado Sanitário feito por um médico veterinário, com informações de raça, nome, origem do animal, pedigree (se houver), estado geral e nome do proprietário (qualificação completa).
Documentação | Descrição | Validade |
Atestado sanitário | Deve constar no atestado que o animal está em boas condições de saúde. | Deve ser emitido 10 dias* antes da emissão do CVI (Certificado Veterinário Internacional). |
Carteira de vacinação | Deve incluir a administração da vacina antirrábica, com o nome do laboratório produtor, o tipo de vacina e o número da ampola. | Deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano. |
Certificado Veterinário Internacional (CVI) | Certificado emitido para voos internacionais. | Válido por 60 dias contados a partir da emissão. |
Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos² | No prazo de 10 dias antes do embarque, o proprietário deve solicitar ao médico veterinário que registre as informações sanitárias no passaporte. Depois, deve procurar a unidade do Vigiagro para legalização. | Válido por 60 dias, a contar da data da legalização pelo Vigiagro. |
¹ Não aceitaremos comprovante de vacinação de campanha de rua, já que o documento não apresenta composição da vacina, carimbo e assinatura do médico veterinário.
² Dispensa o Atestado Sanitário e a carteira de vacinação. Será aceito pelos países com o qual o Brasil possua acordo de equivalência. É de responsabilidade do passageiro.
Regras em outros países
Alguns países impõem outras exigências específicas para permitir o ingresso dos animais de estimação em seus territórios. Essas regras podem ser atualizadas sem prévio aviso, sendo necessário a consulta com os órgãos governamentais dos países de destino. Veja abaixo mais informações de cada país.
Na Argentina, só é possível entrar com um pet sem autorização prévia do governo quando os animais cumprem os requisitos especificados no quadro acima e não provenham da África ou da Ásia (esses precisarão de autorização prévia, exceto no caso do Japão).
Se a autoridade argentina identificar que algum o animal é portador de enfermidades, poderá reenviar o animal para o seu país de origem, castrá-lo, sacrificá-lo e/ou submetê-lo a qualquer outra medida sanitária que a Argentina entenda necessária.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do Mercosul e dos países de destino.
A responsabilidade pelo cumprimento da legislação argentina é do passageiro, que deve contatar previamente a SENASA, da Argentina, (www.senasa.gob.ar), bem como os Consulados dos países de destino da viagem, inclusive, sobre a necessidade de legalizar os documentos necessários para embarque.
SAC 0810 266 3131
Na Bolívia, só é possível entrar com um pet, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do país de destino.
A responsabilidade pelo cumprimento da legislação boliviana é do passageiro, que deve contatar previamente os Consulados dos países de destino da viagem, inclusive, sobre a necessidade de legalizar os documentos necessários para embarque.
SAC 800 12 2201
No Chile, só é possível entrar com um pet, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do país de destino.
SAC 800 39 5231
No Paraguai, só é possível entrar com um pet, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do Mercosul e do país de destino.
A responsabilidade pelo cumprimento da legislação paraguaia é do passageiro, que deve contatar previamente a SENACSA, do Paraguai, (http://www.senacsa.gov.py/), bem como os Consulados dos países de destino da viagem, inclusive, sobre a necessidade de legalizar os documentos necessários para embarque.
SAC 595 21 454 777
No Uruguai, só é possível entrar com um PET, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima e, certificado de saúde, contendo os seguintes requisitos:
I- O animal deve estar livre de sintomas, doenças infecciosas e parasitárias;
II- Desparatisação interna e externa, onde conste a validade e produto aplicado no animal;
III- Vacina antirrábica vigente, com informações sobre a data de vacinação, tipo, série e marca da vacina;
IV- Em caso de cachorros, deverá haver comprovação de tratamento contra tênia echinococcus, com medicação que contenha o princípio ativo Praziquantel, dentro de um período compreendido entre 72 horas e 30 dias, antes do ingresso.
O Uruguai não aceita animais que tenham sido previamente diagnosticados com Leishmaniose.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do Mercosul e do país de destino.
Todo animal da espécie canina que ingressar ou regressar ao país, deve possuir identificação individual eletrônica (microchip, ISSO 11784 com tecnologia HDX ou FDH-B), associado ao Certificado Veterinário Internacional (CVI).
A responsabilidade pelo cumprimento da legislação Uruguaia é do passageiro, que deve contatar previamente o Ministério De Ganaderia, Agricultura y Pesca do Uruguai, (www.mgap.gub.uy), bem como os Consulados do países de destino da viagem, inclusive, sobre a necessidade de legalizar os documentos necessários para embarque.
SAC 000 4019 0895
Na República Dominicana, só é possível entrar com um pet, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do país de destino.
A responsabilidade pelo cumprimento da legislação da República Dominicana é do passageiro, que deve contatar previamente os consulados dos países de destino da viagem, inclusive, sobre a necessidade de legalizar os documentos necessários para embarque.
SAC 1 888 751 9004
No Suriname, só é possível entrar com um pet, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do país de destino.
A responsabilidade pelo cumprimento da legislação do Suriname é do passageiro, que deve contatar previamente os Consulados dos países de destino da viagem, inclusive, sobre a necessidade de legalizar os documentos necessários para embarque.
SAC +55 11 5504-4410
Nos EUA, só é possível entrar com um PET, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima, bem como o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos e o Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal (APHIS) tem requisitos relacionados a levar animais de estimação aos EUA.
Cães:
A partir de 4 meses de idade cachorros podem viajar para EUA.
Passageiro tem que provar a vacinação contra a raiva. Os cães que nunca foram vacinados, devem tomar a vacina pelo menos 30 dias antes da chegada. Assim eles devem está acompanhados de um certificado de vacinação de raiva atual e válido que inclua as seguintes informações: nome e endereço do proprietário; raça, sexo, idade, cor, marcações e outras informações de identificação para o cão; data da vacinação contra a raiva e informação sobre o produto da vacina; data da vacinação expira; nome, número de licença, endereço e assinatura do veterinário que administraram a vacinação ou declaração escrita (ou oral) de que o cão viveu em um país livre de raiva nos últimos 6 meses ou desde nascimento.
É recomendado aos passageiros verificar com as autoridades sanitárias estaduais e locais do seu destino final, uma vez que os requisitos locais de saúde podem ser aplicados.
SAC 1 855 862 9190
No Equador, só é possível entrar com um pet, cumprindo com os requisitos especificados no quadro acima.
O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do país de destino.
SAC 800 12 2201